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Resultado negativo em exame toxicológico passa a ser exigido para emissão da PPD a partir de (20/6)

Detran-MG exige comprovação de exame toxicológico negativo em novos processos de primeira habilitação e reinício após cassação nas categorias A, B e AB.

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O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran‑MG) informou que, a partir de 20 de junho de 2026, somente será possível emitir a Permissão para Dirigir (PPD) em processos de habilitação iniciados nessa data ou depois mediante apresentação de exame toxicológico com resultado negativo. A exigência vale para primeira habilitação e para processos de reinício da PPD após cassação, nas categorias A, B e AB. Candidatos cujo processo foi aberto antes de 20/6/2026 permanecerão regidos pelas regras vigentes à época da abertura. A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para incluir o exame toxicológico como requisito também na obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B. Segundo orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o teste deverá ser realizado após aprovação no exame prático de direção, em laboratório credenciado pela Senatran, e ter janela mínima de detecção de 90 dias. Para emissão da PPD será verificada, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), a existência de exame válido com resultado negativo; se inexistente ou com resultado distinto, a PPD não será emitida até a regularização.

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