
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale S.A. mantenha o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem na Bacia do Paraopeba, em Brumadinho.
A determinação foi proferida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu e tem caráter liminar, ou seja, é uma medida emergencial e provisória adotada diante do risco de prejuízo imediato às famílias afetadas. Com a decisão, o benefício deve continuar sendo pago enquanto o processo judicial segue em análise.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a medida busca garantir condições mínimas de subsistência para os atingidos pelo desastre, evitando a interrupção do auxílio financeiro até que haja uma sentença definitiva sobre o caso.
O coordenador nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Joceli Andrioli, destacou que a aplicação da Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB) foi fundamental para assegurar a continuidade do programa.
“Continuamos firmes, fortes e organizados para garantir a regulamentação da PNAB em nível nacional. Viva os atingidos de todo o Brasil”, afirmou.
O processo ainda será analisado no mérito pelo Judiciário, etapa em que serão avaliadas de forma mais aprofundada as provas e os argumentos apresentados pelas partes. A partir dessa análise, a Justiça decidirá se a medida será mantida ou alterada de forma definitiva.
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Fonte: ASCOM – MAB Jorn. Vera Lima: (31) 9 9968-0652 | Zane Ramos (31) 9 8214-3956












