
A Prefeitura de Betim publicou, nesta quinta-feira (12), o edital de lançamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) referente ao exercício de 2026. O tributo poderá ser quitado em parcela única até o dia 10 de abril de 2026 ou em até duas parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos em 10 de abril e 10 de maio.
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) estará disponível para emissão no portal oficial da Prefeitura. Os contribuintes que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos estabelecidos estarão sujeitos aos acréscimos legais previstos na legislação municipal.
O lançamento foi realizado nos termos da Lei Municipal nº 5.950/2015, com atualização monetária de 4,41%, correspondente ao IPCA-E, conforme o Decreto Municipal nº 52.418/2025. Os valores variam conforme a área ocupada pelo estabelecimento e o enquadramento da empresa nas categorias Normal, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O pagamento parcelado deverá respeitar o valor mínimo de R$ 250,00 por parcela, conforme previsto na legislação. Já o prazo para apresentação de impugnação ao lançamento é de 30 dias, contados a partir da publicação do edital. Caso o pedido de revisão seja deferido, ainda que parcialmente, o contribuinte terá prazo de 20 dias, a partir da ciência da decisão, para pagamento à vista sem incidência de multa e juros, podendo também optar pelo parcelamento nas condições originais.
Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Adjunta de Receitas (SAR) pelos canais oficiais de atendimento.
Entenda a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE)
A TFE é um tributo municipal previsto na Lei nº 5.950/2015 e cobrado anualmente dos estabelecimentos que exercem atividades econômicas em Betim. A taxa não é nova, mas uma obrigação já instituída na legislação municipal.
O fato gerador da TFE está vinculado às atividades de controle, vigilância e fiscalização realizadas pelo município, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas locais. A cobrança não considera o faturamento da empresa, mas critérios legais como a área construída do estabelecimento e o porte empresarial.
De acordo com as regras vigentes, Microempresas (ME) possuem desconto de 50%, Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm redução de 25%, enquanto Microempreendedores Individuais (MEI) são isentos. A taxa é devida enquanto houver inscrição ativa no Cadastro Municipal, independentemente do tempo de funcionamento no exercício.
A tabela de valores da TFE 2026 pode ser consultada no site oficial da Prefeitura de Betim.
A Prefeitura de Betim publicou, nesta quinta-feira (12), o edital de lançamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) referente ao exercício de 2026. O tributo poderá ser quitado em parcela única até o dia 10 de abril de 2026 ou em até duas parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos em 10 de abril e 10 de maio.
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) estará disponível para emissão no portal oficial da Prefeitura. Os contribuintes que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos estabelecidos estarão sujeitos aos acréscimos legais previstos na legislação municipal.
O lançamento foi realizado nos termos da Lei Municipal nº 5.950/2015, com atualização monetária de 4,41%, correspondente ao IPCA-E, conforme o Decreto Municipal nº 52.418/2025. Os valores variam conforme a área ocupada pelo estabelecimento e o enquadramento da empresa nas categorias Normal, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O pagamento parcelado deverá respeitar o valor mínimo de R$ 250,00 por parcela, conforme previsto na legislação. Já o prazo para apresentação de impugnação ao lançamento é de 30 dias, contados a partir da publicação do edital. Caso o pedido de revisão seja deferido, ainda que parcialmente, o contribuinte terá prazo de 20 dias, a partir da ciência da decisão, para pagamento à vista sem incidência de multa e juros, podendo também optar pelo parcelamento nas condições originais.
Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Adjunta de Receitas (SAR) pelos canais oficiais de atendimento.
Entenda a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE)
A TFE é um tributo municipal previsto na Lei nº 5.950/2015 e cobrado anualmente dos estabelecimentos que exercem atividades econômicas em Betim. A taxa não é nova, mas uma obrigação já instituída na legislação municipal.
O fato gerador da TFE está vinculado às atividades de controle, vigilância e fiscalização realizadas pelo município, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas locais. A cobrança não considera o faturamento da empresa, mas critérios legais como a área construída do estabelecimento e o porte empresarial.
De acordo com as regras vigentes, Microempresas (ME) possuem desconto de 50%, Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm redução de 25%, enquanto Microempreendedores Individuais (MEI) são isentos. A taxa é devida enquanto houver inscrição ativa no Cadastro Municipal, independentemente do tempo de funcionamento no exercício.
A tabela de valores da TFE 2026 pode ser consultada no site oficial da Prefeitura de Betim
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📸Reprodução/Prefeitura Municipal de Betim
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