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Betim moderniza Cosisp para ampliar serviços de iluminação e segurança pública em 29/12

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A Prefeitura de Betim sancionou a Lei nº 8.021, de 29 de dezembro de 2025, que institui a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação e de Segurança Pública (Cosisp) no município. A nova legislação substitui a norma em vigor desde 2002, atualizando o modelo de financiamento diante das transformações tecnológicas e das demandas atuais da cidade.

Com a mudança, a contribuição passa a abranger não apenas os serviços de iluminação pública, mas também ações voltadas à segurança pública. Entre as finalidades previstas estão a implantação, ampliação e modernização de sistemas de videomonitoramento, da Central de Operações e das cercas digitais, utilizadas no monitoramento e na proteção dos espaços públicos.

Segundo o município, a medida está alinhada às diretrizes do projeto de Cidade Inteligente, que prevê o uso de tecnologias para aprimorar a gestão urbana, ampliar a segurança e oferecer maior proteção à população.

A atualização da Cosisp atende às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que modificou o artigo 149-A da Constituição Federal no âmbito da Reforma Tributária. A contribuição é devida por pessoas físicas e jurídicas beneficiárias dos serviços de iluminação e segurança pública, identificadas pela propriedade, posse ou titularidade de imóveis urbanos, independentemente da existência de ligação regular de energia elétrica.

O valor da Cosisp será calculado de acordo com a classe e a faixa de consumo de energia elétrica do imóvel, tendo como base a tarifa homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A legislação prevê isenção total para consumidores residenciais enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica que apresentem consumo de até 80 kWh, conforme os critérios estabelecidos.

A cobrança da Cosisp produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026. A lei anterior, de nº 3.742, de 30 de dezembro de 2002, será revogada a partir de 31 de março de 2026, permanecendo válidos os fatos geradores ocorridos durante sua vigência.