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Prefeitura de Betim anuncia mudanças na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e no IPTU para 2026

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A Prefeitura de Betim sancionou as Leis nº 8.020 e nº 8.018, ambas de 29 de dezembro de 2025, que promovem alterações na legislação tributária municipal relacionadas à Taxa de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e ao Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2026.

A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, instituída em 1989, é destinada ao custeio dos serviços de coleta realizados nos imóveis do município. Com as mudanças aprovadas, a cobrança da taxa poderá ser feita de forma conjunta com o IPTU, em um único documento de arrecadação. A unificação não altera a natureza jurídica de cada tributo nem implica vinculação de receitas.

De forma excepcional em 2026, o fato gerador da taxa ocorrerá em 2 de abril. A partir dos exercícios seguintes, a data passa a ser fixada em 1º de janeiro. A legislação também estabelece desconto de 80% no valor da taxa nos exercícios de 2026, 2027 e 2028, além da remissão integral dos débitos referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025.

Em relação ao IPTU, a prefeitura promoveu atualização da legislação e do Mapa de Valores Genéricos, em atendimento a exigência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A medida visa corrigir defasagens no cadastro imobiliário municipal e assegurar critérios uniformes de tributação para imóveis com características semelhantes.

A base de cálculo do IPTU permanece sendo o valor venal do imóvel, apurado a partir de critérios técnicos como área do terreno, área construída, valores do metro quadrado, fatores de correção, depreciação e padrão construtivo, agora classificados em baixo, normal, alto e luxo. As alíquotas não foram elevadas e houve redução em alguns casos, mantendo o equilíbrio da arrecadação.

Continuam isentos automaticamente os imóveis com valor venal de até R$ 120 mil. Idosos com renda de até cinco salários mínimos e proprietários de imóvel de até R$ 1 milhão, assim como contribuintes com renda de até três salários mínimos e imóvel de até R$ 1 milhão, podem solicitar isenção anual entre 1º de janeiro e 30 de junho, válida para apenas um imóvel.

A legislação também prevê isenção para imóveis atingidos por eventos climáticos extremos, imóveis interditados, localizados em áreas de risco ou pertencentes a famílias removidas de suas residências. Contribuintes beneficiados pelo Aluguel Social permanecem isentos do IPTU e das taxas vinculadas enquanto durar o benefício. Excepcionalmente em 2026, o fato gerador do IPTU ocorrerá em 2 de abril, retornando à data tradicional nos anos seguintes.