
Começa nesta quinta-feira (24) a devolução dos descontos indevidos realizados por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida faz parte de um acordo proposto pelo governo federal para reparar os danos causados por cobranças irregulares.
Estão aptos a receber o reembolso os beneficiários que aderiram ao acordo até o último dia 21 de julho. Já quem ainda não formalizou a adesão terá até 14 de novembro para fazê-lo, exclusivamente pelos canais autorizados.
Segundo o INSS, cerca de 714 mil pessoas já aderiram à proposta. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social informou que 1,4 milhão de aposentados e pensionistas estão aptos a receber os valores descontados indevidamente.
O pagamento será feito em parcela única e seguirá a ordem de adesão: quem aceitou o acordo primeiro, recebe primeiro. Os valores serão corrigidos pela inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e depositados na mesma conta em que o benefício é pago mensalmente.
Vantagens para quem aderir
De acordo com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, os aposentados e pensionistas que optarem pela adesão não precisam arcar com custos de advogado, e ainda podem entrar com ações judiciais contra as associações responsáveis pelas cobranças indevidas, inclusive por danos morais.
“O aposentado se compromete a não processar o governo, mas continua tendo o direito de acionar judicialmente as entidades que fizeram as cobranças. Além disso, já conseguimos bloquear R$ 2,8 bilhões dessas associações por meio da Justiça, e seguimos com o pente-fino para identificar quais são idôneas e quais não são”, afirmou o ministro.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta em até 15 dias úteis por parte da associação. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já ultrapassaram esse prazo e, por isso, estão elegíveis para a adesão gratuita.
Antes de assinar o acordo, é possível consultar o valor a receber. A adesão pode ser feita pelos seguintes canais:
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Aplicativo ou site Meu INSS;
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Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
A central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão.
Passo a passo para aderir pelo Meu INSS
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Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com CPF e senha;
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Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
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Role a tela até o último comentário e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
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Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
A iniciativa busca reparar os prejuízos financeiros causados por associações que, segundo o governo, atuaram de forma irregular ao aplicar descontos sem autorização dos beneficiários. O pente-fino nas entidades envolvidas continua em andamento.















