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Prazo para adesão à Anistia Fiscal é prorrogado em Betim para 30 de junho

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Divulgação/Prefeitura de Betim
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O projeto do Executivo, que estabelece o novo prazo, foi aprovado pela Câmara Municipal nessa terça-feira (30/5), e seguirá para sanção do prefeito Vittorio Medioli nos próximos dias

A prefeitura de Betim informou nesta quarta-feira (31), que prorrogou o prazo para moradores de Betim que ainda não aderiram à Anistia Fiscal. Agora os contribuintes terão até o dia 30 de junho para negociar as dívidas com o município, vencidas até dezembro de 2022.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, o prazo foi estendido em razão da demanda dos contribuintes e da necessidade em assegurar atendimentos de qualidade a toda a população. “Identificamos que ainda há contribuintes interessados em renegociar as dívidas. É do interesse comum da nossa gestão resguardar que todos os cidadãos interessados tenham seus atendimentos concluídos de forma satisfatória. Vale lembrar que a Anistia Fiscal tem como objetivo incentivar a adimplência tributária dos moradores e empreendedores de Betim”, afirma a procuradora-adjunta Raíssa Veneroso.

Distribuição de senhas

É importante destacar que, a partir desta quinta-feira (1º), o contribuinte interessado em aderir ao benefício deve comparecer presencialmente à Seção de Dívida Ativa, localizada no Centro Administrativo, com a documentação necessária. Isso porque ao longo do mês de junho, excepcionalmente, o agendamento pelo site estará indisponível. A distribuição de senha ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

Já quem optar pelo pagamento à vista deve solicitar a guia para pagamento enviando e-mail para [email protected] ou retirar a guia diretamente no site da prefeitura (betim.mg.gov.br), acessando o Portal do Contribuinte e selecionando a opção “Dívida Ativa” – “Fique em Dia”.

O boleto emitido poderá ser pago em qualquer casa lotérica ou banco, exceto Bradesco e Sicoob. Não será aceita a modalidade de pagamento via pix.

Documentos necessários

Para aderir à Anistia Fiscal, o contribuinte deverá ter em mãos documento de identificação pessoal (CPF/CNPJ) e inscrição cadastral do imóvel.

Em caso de terceiros representando o proprietário, é necessário apresentar uma procuração simples e documento de identificação de ambos os envolvidos, além da inscrição cadastral do imóvel. Caso o contribuinte seja possuidor do bem, deve apresentar, além do documento de identificação, um documento que comprove vínculo com o imóvel (contrato de locação, de compra e venda ou sentença de usucapião).