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Betim decreta como facultativo o uso de máscaras em locais fechados. A medida passa a valer a partir do dia 4 de abril; confira

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Uso de máscara para proteção contra o vírus da gripe e outros. Foto: Governo de SC/divulgação
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O decreto não se aplica aos usuários e prestadores de serviços do transporte coletivo municipal, de aplicativos e similares

A prefeitura de Betim publicou nesta sexta-feira (1º), o decreto nº 43.321, que determina como facultativo o uso de máscara em locais fechados, a partir da próxima segunda-feira (4/4). De acordo com a administração, a decisão leva em conta a queda expressiva do índice de contaminações e, principalmente, de casos graves de Covid-19 na cidade, além do número de doses de vacinas aplicadas na população.

Entretanto, os estabelecimentos devem seguir cumprindo normas de biossegurança, como manter os ambientes ventilados; fornecer álcool 70% para higienização das mãos de colaboradores e clientes; ampliar a limpeza de pisos, corredores, corrimãos, mesas e cadeiras; dentre outras regras.

“Nesses últimos dias não registramos nenhum caso de covid-19 em pacientes internados.  As contaminações foram gradativamente diminuindo, principalmente ao longo dos últimos 30 dias, e, não tendo mais casos e com uma população vacinada em mais 90% do público-alvo, entendemos que podemos decretar o fim da obrigatoriedade. Aconselhamos, porém, o uso facultativo para aqueles que desejam ter mais proteção por algumas semanas”, informa o prefeito de Betim, Vittorio Medioli.

O gestor municipal acrescenta ainda que “a flexibilização no uso de máscara é resultado de um trabalho sério e responsável que desenvolvemos no município desde o primeiro dia de pandemia. Tomamos decisões rápidas e acertadas, abrimos o primeiro hospital de campanha do Estado, soubemos a hora certa de abrir e fechar o comércio de forma a não penalizar tanto os trabalhadores e comerciantes. Agora, com a maioria da população vacinada e nenhum caso de covid nas nossas unidades de saúde, damos mais um importante passo. Esperamos que a situação se mantenha estável daqui pra frente, que não tenhamos um novo surto e que, logo, tudo volte ao normal”, ressalta.

O decreto não se aplica aos usuários e prestadores de serviços do transporte coletivo municipal, de aplicativos e similares. A medida também não vale para locais de prestação de serviços de saúde, tanto a rede pública quanto a privada. O documento também não exclui ações fiscalizatórias, nem exime possíveis infrações de sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.