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Copasa irá isentar imóveis e comércios atingidos pelas chuvas em Minas Gerais  

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Equipes da Defesa Civil resgatam famílias desabrigadas. Foto: Edson Dutra/ PMB.
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Benefícios irão contemplar usuários residenciais e comerciais comprovadamente em estado de calamidade 

Se sensibilizando com as dificuldades dos clientes que tiveram seus imóveis atingidos pelas enchentes, a Copasa e a Copanor anunciaram nesta terça-feira (18/1), que irão beneficiar os imóveis residenciais e comerciais com condições de isenção de pagamento das contas de água e esgoto, bem como para tamponamentos e religações.

Seguindo o cartigo 85 da Resolução Normativa n° 131, de 11 de novembro de 2019 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae- MG).  

Serão contemplados os usuários enquadrados na categoria Social, Residencial e Comercial, situados nos municípios em estado de Emergência/Calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil Estadual, decorrente das enchentes.

As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel, veja abaixo:

  • Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados pertencentes à todas as categorias
    Haverá isenção da conta referente a janeiro/2022. Nesses casos, haverá o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas. Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.
  • Imóveis interditados temporariamente que pertencem à categoria Social 
    Haverá isenção da conta referente janeiro/2022, e para a referência fevereiro/2022 o cliente poderá solicitar parcelamento, em até 12 vezes, com desconto de 50% dos juros.
  • Imóveis atingidos, mas que continuam em condições de uso/moradia, pertencentes à categoria Social
    Haverá isenção da conta referente a janeiro/2022.
  • Imóveis atingidos, mas que continuam em condições de uso, pertencentes à categoria Comercial
    Isenção do faturamento do volume até 10 m³ de água da conta referente a janeiro/2022, além disso, se o cliente tiver parcelamento vigente, haverá suspensão do pagamento por dois meses, sem cobrança de juros ou encargos, retomando a cobrança em março/2022.

Em nota, a Copasa afirma que os clientes não precisarão se deslocar até a agência de atendimento, pois já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados junto a Defesa Civil.