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INSS: Segurados devem ficar atentos aos prazos para realizar a prova de vida

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INSS. Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
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Quem não cumprir a exigência poderá ter o pagamento suspenso 

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não fizeram a prova de vida, devem ficar atentos ao calendário. É que com a decisão do presidente Jair Bolsonaro de vetar a suspensão da prova de vida até dezembro de 2021, os beneficiários terão que comprovar a existência no prazo conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito no ano passado.

Segundo o INSS, mais de 7,3 milhões de segurados ainda precisam fazer a prova de vida até o final do ano. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização nesse ano deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro. Em outubro, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em novembro e dezembro de 2020.​ segundo o INSS, o segurado não é obrigado a esperar até o mês em que o prazo dele acaba.

A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, quando necessário.

Prevê também a possibilidade de solicitarem “atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento”, além da gratuidade para as ligações telefônicas realizadas para a Central 135, tanto a partir de telefones fixos como por celular.

Na justificativa do veto, o presidente disse que a emergência em saúde pública pelo coronavírus não é motivo para suspender a prova de vida. Ele argumentou que existem diversos meios para sua efetivação, inclusive com prazo escalonado. “A suspensão da comprovação poderia implicar na manutenção e no pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados”, justificou o presidente.

Etapas

A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício, antes disso há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

Cortes

Segurados que já tiverem seus benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. Benefícios cancelados também podem ser reativados. Nesse caso, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa.

O recadastramento é feito no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício (no guichê de atendimento, pelo caixa eletrônico e até pelo internet banking, em alguns casos).

Maiores de 80

Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS.

Vencimento

O mês original de renovação da prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício. O critério varia de acordo com cada instituição:

Caixa – O vencimento se dá em até um ano da última prova de vida realizada

Banco do Brasil – A prova de vida é feita no mês de aniversário do beneficiário

Bradesco – O vencimento da prova de vida é o mês em que o cliente recebeu o primeiro pagamento

Itaú Unibanco – O vencimento ocorre quando completado um ano após a realização do último procedimento

Santander – O vencimento da prova de vida ocorre anualmente com base na data da concessão da aposentadoria

Segundo o INSS, desde o ano passado, mesmo no período em que a prova de vida deixou de ser obrigatória, por conta da pandemia de covid-19, mais de 28,7 milhões de beneficiários fizeram o procedimento.