
Além disso, os profissionais não podem escolher vacina e deverão tomar aquela que for ofertada
Os servidores públicos municipais de Betim, poderão ser exonerados dos cargos, caso se neguem a tomar a vacina contra a Covid-19.
Segundo decreto 42.871, os profissionais que recusarem receber a imunização contra a Covid-19 quando forem convocados, poderão sofrer com a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e até exoneração, demissão por justa causa ou rescisão do contrato de trabalho temporário, conforme o caso.
Estão dispensados da obrigação, apenas aqueles funcionários que forem portadores de comorbidades, que impeçam o uso do imunizante. Essas pessoas deverão fazer a comprovação com laudo médico periciado.
Ainda de acordo com o decreto publicado no dia 6 de agosto, os servidores não podem escolher a vacina e deverão tomar a que for ofertada no momento.
Outros pontos do decreto
De acordo com o texto, são considerados servidores públicos aqueles que exercem, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na Administração Direta e Indireta, bem como quem trabalha para empresas prestadoras de serviços contratadas ou conveniadas para a execução de atividades típicas da Administração.
A lei federal 13.979, deixa claro que poderá ser determinada a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas, para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.













