
Medida vale para 2020 e anos anteriores
Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dentro do prazo poderá requerer o parcelamento dos débitos vencidos. A medida foi anunciada pelo Governo de Minas neste fim de semana.
A medida também vale para débitos vencidos anos anteriores, inscritos em dívida ativa ou não. O pagamento poderá ser feito em até 12 parcelas e o valor mínimo de cada uma será R$ 200.
Com relação aos débitos vencidos referentes ao exercício de 2020, o parcelamento poderá ser implantado somente após transcorridos 30 dias do vencimento da última parcela.
Após o pagamento da primeira, e desde que não existam outros débitos, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente.
Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento.
Para fazer a simulação e/ou adesão ao parcelamento o contribuinte deve acessar a página da Secretaria de Estado da Fazenda.















